Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Registro Provisório das Operadoras
A
Resolução 5 ANS-DC, de 18-2-2000, publicada na página 18 do DO-U,
Seção 1-E, de 22-2-2000, estabelece normas sobre os procedimentos
administrativos para requerimento e concessão de registro provisório
de funcionamento na Agência Nacional Suplementar de Saúde (ANS), das
operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A solicitação de registro provisório de funcionamento deverá
ser feita através de correspondência assinada pelo representante legal
da empresa, encaminhada em envelope próprio, identificado por etiqueta,
à ANS, localizada na Rua Augusto Severo, nº 84, 11º andar,
Glória CEP: 20.021-040, Rio de Janeiro, RJ.
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