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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 5/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Registro Provisório das Operadoras

A Resolução 5 ANS-DC, de 18-2-2000, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2000, estabelece normas sobre os procedimentos administrativos para requerimento e concessão de registro provisório de funcionamento na Agência Nacional Suplementar de Saúde (ANS), das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A solicitação de registro provisório de funcionamento deverá ser feita através de correspondência assinada pelo representante legal da empresa, encaminhada em envelope próprio, identificado por etiqueta, à ANS, localizada na Rua Augusto Severo, nº 84, 11º andar, Glória – CEP: 20.021-040, Rio de Janeiro, RJ.

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