Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PNEUMÁTICOS
Registro no IBAMA
A
Portaria 41 MMA, de 10-2-2000, publicada na página 50 do DO-U, Seção
1, de 11-2-2000, estabelece que as empresas que se enquadrarem como fabricantes
ou importadoras de pneumáticos deverão se registrar no IBAMA até
o dia 31-12-2000 e apresentar relatório dos quantitativos produzidos ou
importados no ano-base, bem como a previsão de produção ou importação
do ano seguinte.
O registro de empresas que importam carcaças de pneus usados, para uso
exclusivo como matéria-prima para processos de reforma ou de destinação
final ambientalmente adequada de pneumáticos, fica condicionado a:
a) que tenham suas fábricas devidamente registradas no órgão
ambiental integrante do SISNAMA;
b) que sejam portadoras da competente Licença Ambiental de Operação,
para a fabricação de pneus reformados;
c) que já tenham iniciado o processo de coleta de pneus inservíveis
existentes no território nacional.
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