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Legislação Comercial

Portaria MMA 41/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PNEUMÁTICOS
Registro no IBAMA

A Portaria 41 MMA, de 10-2-2000, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 11-2-2000, estabelece que as empresas que se enquadrarem como fabricantes ou importadoras de pneumáticos deverão se registrar no IBAMA até o dia 31-12-2000 e apresentar relatório dos quantitativos produzidos ou importados no ano-base, bem como a previsão de produção ou importação do ano seguinte.
O registro de empresas que importam carcaças de pneus usados, para uso exclusivo como matéria-prima para processos de reforma ou de destinação final ambientalmente adequada de pneumáticos, fica condicionado a:
a) que tenham suas fábricas devidamente registradas no órgão ambiental integrante do SISNAMA;
b) que sejam portadoras da competente Licença Ambiental de Operação, para a fabricação de pneus reformados;
c) que já tenham iniciado o processo de coleta de pneus inservíveis existentes no território nacional.

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