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Santa Catarina

Fazenda esclarece sobre o crédito presumido relativo à utilização de material reciclável

Resolução Normativa COPAT 75/2014

Esta Resolução Normativa estabelece que sucatas de processamento ou subprodutos não são considerados materiais recicláveis, pois sequer chegaram a constituir qualquer produto.

01/08/2014 09:31:18

RESOLUÇÃO NORMATIVA 75 COPAT, DE 30-7-2014
(PE-SEF DE 1-8-2014)

CRÉDITO PRESUMIDO - Inadmissibilidade

Fazenda esclarece sobre o crédito presumido relativo à utilização de material reciclável
Esta Resolução Normativa estabelece que sucatas de processamento ou subprodutos não são considerados materiais recicláveis, pois sequer chegaram a constituir qualquer produto.


ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ANEXO 2, ART. 21, INCISO XII, DO RICMS/SC.
MATERIAL RECICLÁVEL, PARA FINS DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO É O PRODUTO QUE, TENDO COMPLETADO SEU CICLO DE USO E SE TORNADO INSERVÍVEL, É REINTRODUZIDO NO CICLO PRODUTIVO COMO MATÉRIA-PRIMA E TRANSFORMADO EM NOVO PR ODUTO.
RETALHOS ORIUNDOS DA PRODUÇÃO PRÓPRIA E SUCATAS ADQUIRIDAS DE OUTRAS INDÚSTRIAS SÃO SOBRAS DO PROCESSO INDUSTRIAL, CLASSIFICÁVEIS COMO SUCATAS DE PROCESSAMENTO OU SUBPRODUTOS. NÃO SÃO CONSIDERADOS MATERIAIS RECICLÁVEIS, POIS SEQUER CHEGARAM A CONSTITUIR QUALQUER PRODUTO, O QUE NÃO PERMITE A OPÇÃO PELO CRÉDITO PRESUMIDO.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, art. 19;
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2.001: nexo 2, art. 21, inciso XII;
Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, art. art. 3º, incisos XIV e XVI.
FUNDAMENTAÇÃO
O benefício fiscal enfocado foi introduzido na legislação tributária estadual através do art. 19 da Lei nº 14.967/2009, que prevê a opção pelo crédito presumido para o fabricante que utilizar material reciclável na proporção mínima de 75% da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos.
Reciclar, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira [1] , origina-se [de re + ciclo + ar].V.t.d. 1. Fazer a reciclagem de. Esse verbo vem do inglês recycle (re = repetir, e cycle = ciclo). Nesse mesmo dicionário encontra-se para o verbete reciclagem: [de re + ciclo + agem] S.f. 1. Alteração da ciclagem. ... 4. Tratamento de resíduos ou de material usado, de forma a possibilitar sua reutilização.
Pode-se definir reciclagem como o processo que visa transformar em produtos novos, materiais já usados e inservíveis para o uso a que se destinavam, mediante processo industrial que os reutiliza como matéria-prima.
Assim, materiais descartados, ou que integravam o lixo, podem ser reaproveitados, após transformados em novos produtos.
A reciclagem tem larga utilização nos dias atuais e sua importância advém da utilização mais racional de recursos naturais não renováveis e uma redução da poluição ambiental. É possível reciclar diversos materiais, como o vidro, o plástico, o papel ou o alumínio.
Para a indústria a reciclagem tem a vantagem de diminuir os custos de produção, como o da matéria-prima e o consumo de energia. Por sua vez, a população também se beneficia da reciclagem, pois esta constitui a fonte de renda de muitos trabalhadores, que obtêm no lixo urbano materiais que podem ser vendidos para empresas recicladoras.
Conectada à questão ambiental, a Lei federal nº 12.305, de 02.08.2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos define em seu art. 3º, inciso XIV, o processo de reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, (...).
Essa mesma lei também define o que são resíduos sólidos (art. 3º, XVI): material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, (...).
O dispositivo regulamentar previsto no art. 21, inciso XII, do Anexo 2 do RICMS/SC deve ser interpretado tendo em vista a questão sócio-ambiental.
Assim, a concessão do crédito presumido só é admissível a estabelecimentos industriais que utilizem como matéria-prima material reciclável na fabricação de seus produtos, na proporção mínima de 75% do custo de aquisição da matéria-prima.
RESOLUÇÃO
Material reciclável, para fins da fruição do benefício em estudo, vem a ser o produto que, tendo completado seu ciclo de uso e se tornado inservível, é reintroduzido no ciclo produtivo como matéria-prima e transformado em novo produto.
Retalhos oriundos da produção própria e sucatas adquiridas de outras indústrias são sobras do processo industrial, classificáveis como sucatas de processamento ou subprodutos. Não são considerados materiais recicláveis , pois sequer chegaram a constituir qualquer produto, o que não permite pleitear o benefício do crédito presumido, previsto no RICMS/SC, Anexo 2, art. 21, XII.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Presidente COPAT

MARISE BEATRIZ KEMPA
Secretário

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