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Mato Grosso

Estado revoga Decretos que alteraram o antigo RICMS

Decreto 2478/2014

Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.

01/08/2014 20:49:01

DECRETO 2.478, DE 31-7-2014
(DO-MT DE 31-7-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado revoga Decretos que alteraram o antigo RICMS
Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de agosto de 2014, ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:


Art. 2° Ainda a partir de 1° de agosto de 2014, ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I – os artigos 1° e 2° do Decreto n° 8.157, de 28 de setembro de 2006 (DOE de 28/09/2006), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
II – o artigo 3° do Decreto n° 8.202, de 16 de outubro de 2006 (DOE de 16/10/2006), que divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 78/06 a 81/06, introduz alterações na legislação tributária e dá outras providências;
III – o artigo 1° do Decreto n° 8.392, de 13 de dezembro de 2006 (DOE de 13/12/2006), que introduz alterações na legislação tributária estadual e dá outras providências;
IV – o artigo 2° do Decreto n° 54, de 14 de fevereiro de 2007 (DOE de 14/02/2007), que introduz alterações nos Regulamentos do ITCD e do ICMS e dá outras providências;
V – o artigo 5° do Decreto n° 368, de 26 de junho de 2007 (DOE de 26/06/2007), que introduz alterações no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso e dá outras providências;
VI – o artigo 1° do Decreto n° 662, de 23 de agosto de 2007 (DOE de 23/08/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII – o artigo 4° do Decreto n° 665, de 23 de agosto de 2007 (DOE de 23/08/2007), que introduz alterações no Sistema de Conta Corrente Fiscal e dá outras providências;
VIII – os artigos 1° e 2° e os incisos I e II do artigo 5°, todos do Decreto n° 742, de 18 de setembro de 2007 (DOE de 18/09/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2014.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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