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Santa Catarina

Estado altera programa de saneamento e recuperação fiscal das empresas produtoras de harmônicas

Decreto 2335/2014

Esta modificação no Decreto 2.250, de 12-6-2014, efetua ajuste na classificação dos produtos beneficiados.

04/08/2014 09:37:30

DECRETO 2.335, DE 31-7-2014
(DO-SC DE 1-8-2014)

DÉBITO FISCAL - Dispensa

Estado altera programa de saneamento e recuperação fiscal das empresas produtoras de harmônicas
Esta modificação no Decreto 2.250, de 12-6-2014, efetua ajuste na classificação dos produtos beneficiados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto 2.250, de 12 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................
I – que o débito fiscal objeto da dispensa de pagamento refere-se à saída de harmônicas, de fabricação própria, classificadas no código NBM-SH/NBM 9205.90.00; e
....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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