INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SEFAZ, DE 29-7-2014
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda divulga nova pauta fiscal de bebidas
O referido Ato atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com refrigerantes especificados neste ato, com efeitos desde 1-7-2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o disposto no art.36 da Lei Nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no art.475 do Decreto Nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS; Considerando o resultado da consulta aos preços médios dos produtos refrigerantes e energéticos indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência – CEVR da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dos extraídos das Notas Fiscais Eletrônicas, previsto no art.36-A da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996 da Lei 12.670/97, alterado pela Lei 15.383, de 25 de julho de 2013; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nº 11/91, de 21 de maio de 1991, nº10/92, de 03 de abril de 1992, nº 28/2003, de 12 de dezembro de 2003, e 05/2004, de 29 de janeiro de 2004;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE:
Art.1º Divulgar os valores dos produtos indicados no Anexo I desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2014.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
