Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
Cobrança de Penalidades Pecuniárias
A
Portaria 9 SAE, de 26-1-2000, publicada na página 16 do DO-U, Seção
1, de 7-2-2000, estabelece que no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94) e pela
Lei 9.618, de 2-4-98 (Informativo 13/98), a Secretaria de Acompanhamento Econômico
(SEAE) do Ministério da Fazenda poderá, com a finalidade de obter
informações ou documentos que considere necessários para as análises
que realiza e para a instrução de procedimentos no contexto da Lei
8.884/94:
a) solicitar informações adicionais às empresas requerentes,
nos atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar
na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, e às
empresas/pessoas físicas representantes e/ou representadas, nos casos de
averiguações preliminares, instauração e instrução
do processo administrativo;
b) requisitar quaisquer informações adicionais, papéis e escritas
sobre a produção, distribuição e consumo de bens e serviços
em poder de pessoas de direito público e privado.
O referido ato altera o caput e os §§ 1º a 5º e
7º do artigo 1º e o inciso I do parágrafo único
do artigo 2º da Portaria 45 SAE, de 11-8-99 (Informativo 32/99).
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