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Legislação Comercial

Portaria SEAE 9/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
Cobrança de Penalidades Pecuniárias

A Portaria 9 SAE, de 26-1-2000, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 7-2-2000, estabelece que no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94) e pela Lei 9.618, de 2-4-98 (Informativo 13/98), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda poderá, com a finalidade de obter informações ou documentos que considere necessários para as análises que realiza e para a instrução de procedimentos no contexto da Lei 8.884/94:
a) solicitar informações adicionais às empresas requerentes, nos atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, e às empresas/pessoas físicas representantes e/ou representadas, nos casos de averiguações preliminares, instauração e instrução do processo administrativo;
b) requisitar quaisquer informações adicionais, papéis e escritas sobre a produção, distribuição e consumo de bens e serviços em poder de pessoas de direito público e privado.
O referido ato altera o caput e os §§ 1º a 5º e 7º do artigo 1º e o inciso I do parágrafo único do artigo 2º da Portaria 45 SAE, de 11-8-99 (Informativo 32/99).

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