DECRETO 46.573, DE 4-8-2014
(DO-MG DE 5-8-2014)
REGULAMENTO - Alteração
MG dispõe sobre prazo para apropriação do crédito presumido
Este Ato altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, ampliando o período máximo que a Superintendência de Tributação poderá conceder ao contribuinte detentor de protocolo de intenções, para a apropriação de crédito presumido, cumulada com os créditos decorrentes de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços com incidência do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 75-A do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75-A. ........................................................................................................................
§ 1° ....................................................................................................................................
II - não superior a 36 (trinta e seis) meses, na hipótese de contribuinte detentor de protocolo de intenções firmado com o Estado, no qual conste compromisso de investimento superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
...................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima