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Alteradas disposições relativas aos requisitos técnicos para fabricação de bobina de papel para uso em ECF

Ato COTEPE/ICMS 39/2014

Este Ato altera o Ato Cotepe/ICMS 04/10, com efeitos a partir de 1-9-2014.

05/08/2014 14:27:53

ATO 39 COTEPE/ICMS, DE 30-7-2014
(DO-U DE 5-8-2014)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Fabricação de Bobina de Papel

Alteradas disposições relativas aos requisitos técnicos para fabricação de bobina de papel para uso em ECF
Este Ato altera o Ato Cotepe/ICMS 04/10, com efeitos a partir de 1-9-2014.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, Inciso XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS
- COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a alínea "a" do inciso I do art. 4º:
"a) gramatura entre 45 e 65 g/m2;"
II - a alínea "b" do inciso I do art. 4º:
"b) espessura entre 48 e 70 micra;".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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