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Confaz dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal

Ato COTEPE/ICMS 41/2014

Este Ato altera o Anexo I do Ato 16 Cotepe/ICMS/2009, com efeitos a partir de 1-9-2014.

05/08/2014 14:59:40

ATO 41 COTEPE/ICMS, DE 30-7-2014
(DO-U DE 5-8-2014)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas

Confaz dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal
Este Ato altera o Anexo I do Ato 16 Cotepe/ICMS/2009, com efeitos a partir de 1-9-2014.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:
Art. 1º O Anexo I, do ATO COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), no arquivo identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERTECF_ versão_01_06.pdf", tendo como chave de codificação digital a sequência "f1624c23036cd858bfd03cc082220a66", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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