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Emenda Constitucional prorroga os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos

Emenda Constitucional 83/2014

06/08/2014 10:52:08

EMENDA CONSTITUCIONAL 83, DE 5-8-2014
(DO-U DE 6-8-2014)


CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração

Emenda Constitucional prorroga os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos
Esta Emenda Constitucional acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar, por mais 50 anos, o prazo de vigência da Zona Franca de Manaus com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:
"Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado ARLINDO CHINAGLIA
1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente
Deputado MARCIO BITTAR
1º Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário

Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário


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