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Mato Grosso

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 176/2014

Esta Portaria institui valores para os os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS, revogando-se a Portaria 78 SEFAZ, de 2-4-2014.

06/08/2014 11:37:31

PORTARIA 176 SEFAZ, DE 22-7-2014
(DO-MT DE 4-8-2014)
- Alterada pela Portaria 190 SEFAZ/2014
- Alterada pela Portaria 242 SEFAZ/2014 -  
- Alterada pela Portaria 257 SEFAZ/2014 -
- Revogada pela Portaria 259 SEFAZ/2014 -

BASE DE CÁLCULO - Valor


Fazenda institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui valores para os os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS, revogando-se a Portaria 78 SEFAZ, de 2-4-2014.
 
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 e março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLV E:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados, Mineral e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 05/08/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 078/2014, de 02.04.2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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