Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Modificação das Normas
A Medida Provisória 1.990-28, de 11-2-2000, publicada na página 4
do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 12-2-2000, em substituição
à Medida Provisória 1.990-27, de 13-1-2000 (Informativo 02/2000),
estabelece que não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica:
a) na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário
imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00;
b) na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no
ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00.
O referido ato estabelece, ainda, que a aquisição de carteira de planos
privados de assistência à saúde não caracteriza transmissão
de responsabilidade tributária, desde que sejam asseguradas a todos os
participantes da carteira as mesmas condições de cobertura assistencial,
bem assim a contagem de prazos de carência e de aquisição de
benefícios já transcorridos, e a alienação, ainda que a
preço simbólico ou a título gratuito:
a) seja efetuada por determinação do órgão competente do
Poder Executivo, com a finalidade de evitar danos ao consumidor;
b) não implique transferência à adquirente de direitos a receber
relativos a operações realizadas ou serviços prestados anteriormente
à alienação, ou de qualquer outra parcela do patrimônio
da alienante.
A retificação de declaração de impostos e contribuições
administrados pela SRF, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma
natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente
de autorização pela autoridade administrativa.
A SRF estabelecerá as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos
aplicáveis à retificação de declaração.
O referido ato acrescenta parágrafo único ao artigo 79 da Lei 9.430,
de 27-12-96 (Informativo 53/96), altera os incisos I e II do artigo 9º da
Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96) , com a alteração da Lei
9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99), e o inciso II do artigo 6º, o artigo
34, e a alínea f do inciso II do artigo 82 da Lei 9.532, de
10-12-97 (Informativo 50/97).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.