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Legislação Comercial

Medida Provisória -28 1990/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Modificação das Normas

A Medida Provisória 1.990-28, de 11-2-2000, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 12-2-2000, em substituição à Medida Provisória 1.990-27, de 13-1-2000 (Informativo 02/2000), estabelece que não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica:
a) na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00;
b) na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00.
O referido ato estabelece, ainda, que a aquisição de carteira de planos privados de assistência à saúde não caracteriza transmissão de responsabilidade tributária, desde que sejam asseguradas a todos os participantes da carteira as mesmas condições de cobertura assistencial, bem assim a contagem de prazos de carência e de aquisição de benefícios já transcorridos, e a alienação, ainda que a preço simbólico ou a título gratuito:
a) seja efetuada por determinação do órgão competente do Poder Executivo, com a finalidade de evitar danos ao consumidor;
b) não implique transferência à adquirente de direitos a receber relativos a operações realizadas ou serviços prestados anteriormente à alienação, ou de qualquer outra parcela do patrimônio da alienante.
A retificação de declaração de impostos e contribuições administrados pela SRF, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
A SRF estabelecerá as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retificação de declaração.
O referido ato acrescenta parágrafo único ao artigo 79 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), altera os incisos I e II do artigo 9º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96) , com a alteração da Lei 9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99), e o inciso II do artigo 6º, o artigo 34, e a alínea “f” do inciso II do artigo 82 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97).

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