NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 69 CRE, DE 31-7-2014
(DO-PR DE 5-8-2014)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Tabela de Códigos
Receita Inclui novos códigos e seus respectivos complementos na
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
Os códigos e seus respectivos complementos, deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência setembro de 2014.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X d o art. 9º d o Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080 de 28 de setembro de 2012, resolve:
Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF n. 112/2008 os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência setembro de 2014:
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência setembro de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO