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Mato Grosso

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 175/2014

Esta Portaria fixa novos valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos oriundos da pecuária mato-grossense, com efeitos a partir de 5-8-2014, revogando-se a Portaria 80 SEFAZ, de 3-4-2014.

06/08/2014 11:22:35

PORTARIA 175 SEFAZ, DE 22-7-2014
(DO-MT DE 4-8-2014)
- Alterada pela Portaria 190 SEFAZ/2014 -  
- Alterada pela Portaria 193 SEFAZ/2014 -  
 - Alterada pela Portaria 196 SEFAZ/2014 -  
 - Alterada pela Portaria 207 SEFAZ/2014 -   
  - Alterada pela Portaria 209 SEFAZ/2014 -   
- Alterada pela Portaria 221 SEFAZ/2014 -
- Alterada pela Portaria 247 SEFAZ/2014 -
- Alterada pela Portaria 253 SEFAZ/2014 -  
- Alterada pela Portaria 260 SEFAZ/2014 -   
- Revogada pela Portaria 265/2014

BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria fixa novos valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos oriundos da pecuária mato-grossense, com efeitos a partir de 5-8-2014, revogando-se a Portaria 80 SEFAZ, de 3-4-2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, considerando-se que os valores para efeito de base de cálculo do ICMS foram elaborados com cláusulas FOB e CIF.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 05/08/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 080/2014, de 03/04/2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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