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Legislação Comercial

Ato Declaratório Normativo COSIT 4/2000

04/06/2005 20:09:31

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ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 4 COSIT, DE 22-2-2000
(DO-U DE 23-2-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

Esclarece a impossibilidade de opção pelo SIMPLES pelas empresas que
prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e da alínea “f” do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais, por caracterizarem prestações de serviço profissional de engenharia. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

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