PORTARIA 120 SF, DE 6-8-2014
(DO-PE DE 8-8-2014)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Operação Interestadual
Fazenda altera regras relativas à antecipação tributária nas entradas interestaduais
Estas modificações na Portaria 147 SF, de 29-8-2008, dispõem sobre a aquisição de mercadoria por contribuinte credenciado para utilização da sistemática simplificada para panificadores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VI - O lançamento do ICMS efetivamente recolhido nos termos do inciso V:
...................................................................................................................................
b) não deve ser efetuado quando o imposto for referente à mercadoria destinada a:
..............................................................................................................................
3. a partir de 1º.10.2014, contribuinte credenciado para utilização da sistemática simplificada para panificadores prevista no art. 478 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991; (AC)
.................................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único da presente portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 120/2014
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, “a”, 2, e II, “d”, 2)