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Ratificados os Convênios ICMS 68 e 69/2014 celebrados recentemente

Ato Declaratório Confaz 9/2014

Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.

08/08/2014 10:05:25

ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 7-8-2014
(DO-U DE 8-8-2014)

CONVÊNIO – Ratificação

Ratificados os Convênios ICMS 68 e 69/2014 celebrados recentemente
Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária. Os referidos Atos dispõem sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS e sobre a autorização para o Mato Grosso instituir programa de recuperação de créditos tributários.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 223ª reunião extraordinária do
CONFAZ, realizada no dia 18 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2014:
Convênio ICMS 68/14 - Inclui Estados nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 69/14 - Autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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