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RFB adia vencimentos de tributos e obrigações acessórias dos contribuintes de Bituruna-PR

Portaria RFB 1462/2014

11/08/2014 11:46:58

PORTARIA 1.462 RFB, DE 8-8-2014
(DO-U DE 11-8-2014)


DCTF – Prorrogação do Prazo de Entrega

RFB adia vencimentos de tributos e obrigações acessórias dos contribuintes de Bituruna-PR
Esta Portaria prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspende o prazo para a prática de atos processuais e altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna (PR), atingido por enchentes.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual-PR nº 11.624, de 11 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna/PR, as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas para os dias 8 a 30 de junho e julho de 2014, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
§ 1º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos débitos parcelados no âmbito da RFB.

Art. 2º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna/PR, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, antes previsto para os dias 8 a 30 de junho e julho de 2014, fica suspenso até 30 de setembro de 2014.

Art. 3º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna /PR, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 8 a 30 de junho e julho de 2014, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.

Art. 4º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna/PR, com entrega prevista para o período de 8 a 30 junho e julho de 2014, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas, respectivamente, até o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

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