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Legislação Comercial

Lei 9611/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Multimodal de Cargas

A Lei 9.611, de 19-2-98, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 20-2-98, estabelece normas relativas ao Transporte Multimodal de Cargas, ou seja, aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino , e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.
De acordo com a referida Lei, o Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros, podendo ser transportador ou não transportador.
O exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal depende de prévia habilitação e registro no órgão federal a ser designado na regulamentação da referida Lei, que também exercerá funções de controle.
Quando por tratado, acordo ou convenção internacional firmado pelo Brasil, o Operador de Transporte Multimodal puder, nessa qualidade habilitar-se para operar em outros países, deverá atender aos requisitos que forem exigidos em tais tratados, acordos ou convenções.
A Lei 9.611/98, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IPI, neste Informativo, revogou as Leis 6.288, de 11-12-75 (DAF/75), e 7.092, de 19-4-83 (Informativo 16/83).

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