PORTARIA 466 SEFAZ, DE 8-8-2014
(DO-AC DE 12-8-2014)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Fazenda dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS
Esta Portaria prorroga, para 20-8-2014, o prazo para pagamento da 1ª parcela das Notificações Especiais de débitos do ICMS antecipação tributária da 1ª quinzena de junho de 2014, em relação aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 8.056/2014;
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o art. 3º do Decreto nº 1.757, de 29 de abril de 2011; e
Considerando que problemas logísticos impediram a entrega tempestiva da primeira parcela das Notificações Especiais de débitos do ICMS antecipação tributária da primeira quinzena de junho de 2014, com vencimento em 30 de julho de 2014, relativas aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 20 de agosto de 2014, o prazo para pagamento da primeira parcela das Notificações Especiais do ICMS devido por antecipação tributária, referente ao período de apuração da primeira quinzena de junho de 2014, com vencimento em 30 de julho de 2014, em relação aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda