PORTARIA 190 SEFAZ, DE 8-8-2014
(DO-MT DE 13-8-2014)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Fazenda efetua ajustes técnicos em Portarias
Estas alterações nas Portaria SEFAZ 175 e 176/2014, fazem adequações ao texto do novo Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em 1° de agosto de 2014;
CONSIDERANDO ser necessário promover a atualização dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ao texto do novo Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação dos dispositivos indicados das Portarias n° 175/2014-SEFAZ e n° 176/2014-SEFAZ, para adequação das remissões nelas efetuadas ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, como segue:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública