LEI 8.700, DE 8-8-2014
(DO-Vitória DE 14-8-2014)
FERRO-VELHO - Cobertura -
Município de VitóriaVitória obriga os ferros-velhos a utilizarem cobertura para evitar acúmulo de água
A obrigatoriedade se aplica aos depósitos de pneus, novos ou usados, ferros-velhos, sucatas e afins, para evitar acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue. As penalidades variam de advertência a multa de até R$ 500,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:Art. 1º. É obrigatória a instalação de cobertura fixa, ou desmontável, em toda ou qualquer espécie de estabelecimento, que mantenha depósito de pneus, novos ou usados, ferro velhos, sucatas e afins, para evitar acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.Parágrafo único. A cobertura deverá proteger os locais de depósito com material adequado, a fim de evitar bolsões acumuladores de água, respeitadas as normas e posturas municipais contidas na legislação vigente.Art. 2º. A desobediência ou não da observância das regras estabelecidas nesta Lei implicará, sucessivamente, na aplicação das seguintes penalidades:I – advertência por escrito, notificando o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contando da notificação, sob pena de multa;II – não sanada a irregularidade, será aplicada uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustável anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor;III – em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro;IV – VETADO§ 1º. É vedada a utilização de imóvel residencial ou não autorizado para depósito de tais materiais mencionados no artigo 1º.§ 2º. Constatada a irregularidade citada no parágrafo anterior os responsáveis estarão sujeitos às penalidades impostas no artigo 2º, incisos I, II e III, além da busca, apreensão e destinação dos materiais depositados.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal