x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Estado prorroga o prazo dos Regimes Especiais por tempo indeterminado

Decreto 46580/2014

15/08/2014 15:57:26

DECRETO 46.580, DE 14-8-2014
(DO-MG DE 15-8-2014)

REGIME ESPECIAL - Prorrogação do Prazo 
 
Estado prorroga o prazo dos Regimes Especiais por tempo indeterminado
Esta medida se limita ao interessado que tomou ciência do deferimento do Regime Especial concedido no intervalo entre o dia 24-7-2014 a 30-8-2014. A prorrogação não alcança o prazo específico definido na legislação ou em protocolo de intenções que estabeleça tratamento tributário diferenciado, bem como os prazos 
especificados pertinentes ao ICMS-ST.
  
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por tempo indeterminado o prazo de vigência dos regimes especiais concedidos pela Superintendência de Tributação, Superintendência de Fiscalização, Superintendência Regional da Fazenda Estadual ou Delegacia Fiscal da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, cuja ciência do deferimento pelo interessado ocorra no intervalo entre o dia 24 de julho de 2014 e 15 dias após a publicação deste Decreto.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput alcança, também, os regimes especiais de tributação concedidos com fundamento no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
§ 2º A prorrogação de que trata o caput não alcança:
I – o prazo específico definido na legislação ou em protocolo de intenções que estabeleça tratamento tributário diferenciado;
II – o prazo estabelecido em regime especial concedido com base no art. 2º e nos §§ 2º e 3º do artigo 46 da Parte 1 do Anexo XV do Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 – RICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade