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Mato Grosso

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS

Decreto 2496/2014

Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.

18/08/2014 10:33:59

DECRETO 2.496, DE 15-8-2014
(DO-MT DE 15-8-2014)
REGULAMENTO - Alteração

Estado revoga diversos Decretos
Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:

Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I – o artigo 1° do Decreto n° 1.138, de 31 de janeiro de 2008 (DOE de 31/01/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
II – o artigo 1° do Decreto n° 1.218, de 11 de março de 2008 (DOE de 11/03/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III – o inciso II do artigo 1°, o artigo 2° e o inciso II do artigo 3°, todos do Decreto n° 1.232, de 24 de março de 2008 (DOE de 24/03/2008), que introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense e dá outras providências;
IV – o artigo 2° do Decreto n° 1.274, de 11 de abril de 2008 (DOE de 11/04/2008), que introduz alterações no Anexo Único do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências;
V – o artigo 1° do Decreto n° 1.312, de 30 de abril de 2008 (DOE de 30/04/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VI – os artigos 1° e 2° do Decreto n° 1.462, de 22 de julho de 2008 (DOE de 22/07/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII – o artigo 1° do Decreto n° 1.525, de 20 de agosto de 2008 (DOE de 20/08/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VIII – o artigo 1° do Decreto n° 1.601, de 26 de setembro de 2008 (DOE de 26/09/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto n° 607, de 9 de agosto de 2007, e dá outras providências;
IX – o artigo 1° do Decreto n° 1.617, de 7 de outubro de 2008 (DOE de 07/10/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências;
X – o artigo 1° do Decreto n° 1.747, de 23 de dezembro de 2008 (DOE de 23/12/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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