DECRETO 41.000, DE 18-8-2014
(DO-PE DE 19-8-2014)
SELO FISCAL - Água Mineral
Alteradas regras relativas ao selo fiscal eletrônico para controle de água
Esta modificação no Decreto 40.972, de 11-8-2014, estabelece que a aposição do selo deverá ser feita mesmo quando a mercadoria for produzida ou comercializada em pequena quantidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração das hipóteses de não aplicabilidade do uso de Selo Fiscal Eletrônico,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...........................................................................................................
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica quando:
............................................................................................................................
II – (REVOGADO)
.............................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2014.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR ARRAES