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Alterada a relação de Estados autorizados a emitir o CF-e

Ajuste Sinief CONFAZ 12/2014

19/08/2014 10:14:21

AJUSTE SINIEF 12, DE 15-8-2014
(DO-U DE 19-8-2014)

CF-E - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Emissão

Alterada a relação de Estados autorizados a emitir o CF-e
Altera o Ajuste SINIEF 11/2010 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e, com efeitos a partir de 1-10-2014.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, de 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – Fica alterado o caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, que passará a ter a seguinte redação:

“Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à emissão dos seguintes documentos fiscais:”. 
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

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