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SC adere ao tratamento fiscal diferenciado para operações com veículos

Convênio ICMS CONFAZ 75/2014

19/08/2014 11:13:58

CONVÊNIO ICMS 75, DE 15-8-2014
(DO-U DE 19-8-2014)

VEÍCULOS – Tratamento Fiscal

SC adere ao tratamento fiscal diferenciado para operações com veículos
SC adere ao tratamento fiscal diferenciado para operações com venda de veiculo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 meses da aquisição da montadora.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira –
Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006. 
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

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