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Altera o Convênio ICMS 38/2013 que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução 13 SF/2012, relativamente ao cálculo do conteúdo de importação para aplicação da alíquota de 4%, com efeitos a partir do segundo mês seguinte ao da ratificação.
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