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Alterada a norma que concede redução do ICMS para operações com gado bovino

Convênio ICMS CONFAZ 77/2014

19/08/2014 11:40:43

CONVÊNIO ICMS 77, DE 15-8-2014
(DO-U DE 19-8-2014)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Alterada a norma que concede redução do ICMS para operações com gado bovino

Altera o Convênio ICMS 126/2013 que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia, com efeitos no período de 1-4 a 31-12-2014.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Os dispositivos a seguir indicados do 
Convênio ICMS 126/13
, de 11 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“Autoriza a redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.”;
II - o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira – Ficam os Estados do Acre e Amazonas autorizados a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais, com bovinos gordos para o abate, realizadas entre os Estados do Acre e do Amazonas, ou com destino ao Estado de Rondônia.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2014.

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