CONVÊNIO ICMS 83, DE 15-8-2014
(DO-U DE 19-8-2014)
BENEFÍCIO FISCAL – Prorrogação
Prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais
O referido Convênio prorroga até 30-4-2016, a vigência de diversos benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2016 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a isentar saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
II – Convênio ICMS 74/10, de 3 de maio de 2010, que autoriza o Estado do Piauí a isentar saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda;
III – Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e de Roraima a isentar as saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.