CONVÊNIO ICMS 84, DE 15-8-2014
(DO-U DE 19-8-2014)
OBRA DE ARTE – Isenção
Confaz altera norma que concede isenção de ICMS para feiras de artes
Altera o Convênio ICMS 1/2013 que autoriza RJ e SP a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte
de São Paulo (SP Arte), respectivamente.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 1/13, de 6 de fevereiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).”;
II - da cláusula primeira:
a)o caput:
“Cláusula primeira – Ficam os Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:”; b) o inciso I:
“I - na importação e nas saídas de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.