Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

PB é incluído entre os Estados que concedem isenção do ICMS nas saídas destinadas à órgão públicos

Convênio ICMS CONFAZ 93/2014

19/08/2014 16:04:53

CONVÊNIO ICMS 93, DE 15-8-2014
(DO-U DE 19-8-2014)

ISENÇÃO – Órgão Público

PB é incluído entre os Estados que concedem isenção do ICMS nas saídas destinadas à órgão públicos
Este Convênio dispõe sobre a adesão da Paraíba ao Convênio ICMS 73/2004 que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos públicos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições do Convênio ICMS 73/04, de 24 de setembro de 2004. 
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade