CONVÊNIO ICMS 97, DE 15-8-2014
(DO-U DE 19-8-2014)
DÉBITO FISCAL – ParcelamentoPermite a concessão de parcelamento de débitos de ICMS
Altera o Convênio ICMS 103/2003 que disciplina a concessão de parcelamento de débitos do ICMS, para permitir o parcelamento em até 100 prestações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Fica alterado o § 5º da cláusula sexta do Convênio ICMS 103/03, de 21 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 5º O parcelamento de que trata o § 4º das parcelas vencidas a partir de 2012 e vincendas será feito em até 100 (cem) parcelas iguais, mensais e sucessivas devidamente atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e pagamento iniciado em novembro de 2015.” Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.