PROTOCOLO ICMS 40, DE 15-8-2014
(DO-U DE 21-8-2014)
DOCUMENTÁRIO FISCAL – Emissão
DF adere ao regime especial que autoriza a emissão de documento de controle para acobertar transporte de mercadoria
Distrito Federal adere ao regime especial que autoriza a emissão do Documento de Controle e Movimentação de Bens – DCM/Guia de Remessa de Material – GRM, em substituição aos documentos fiscais regulares, para acobertar o transporte interno e interestadual de bens entre os estabelecimentos especificados.
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguintePROTOCOLOCláusula primeira Fica o Distrito Federal incluído nas disposições do Protocolo ICMS 29/11, de 13 de abril de 2011.Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.