Alterado Regulamento para aplicação de incentivo fiscal em projetos esportivos
Este Ato altera o
Decreto 46.308, de 13-9-2013, para dispor sobre procedimentos para dedução do incentivo fiscal. Com efeitos desde 1-8-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O art. 35 do Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 35. .............................................................................................................................
II - informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse.
...................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013:
I - o inciso III do art. 35;
II - o art. 36.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2014.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima