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Mato Grosso

Estado divulga Convênios e Protocolos ICMS

Decreto 2501/2014

Este Decreto divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72 e os Protocolos ICMS 37 e 39/2014.

25/08/2014 10:14:09

DECRETO 2.501, DE 22-8-2014
(DO-MT DE 22-8-2014)

CONVÊNIO E PROTOCOLO - Divulgação

Estado divulga Convênios e Protocolos ICMS
Este Decreto divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72 e os Protocolos ICMS 37 e 39/2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, considerando a edição dos Convênios ICMS 61/14 a 67/14, 68/14 e 69/14, 70/14, e 71/14 e 72/14, e considerando a publicação dos Protocolos ICMS 26/14, 27/14, 28/14, 29/14 a 36/14, 37/14 e 38/14 e 39/14, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:
I – Convênios ICMS 61/14 a 67/14, celebrados na 222ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de julho de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, Seção 1, p. 38 e 39, pelo Despacho nº 121/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2014, Seção 1, p. 15 e 16, consoante Ato Declaratório nº 8, de 28 de julho de 2014:
II – os Convênios ICMS 68/14 e 69/14, celebrados na 223ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de julho de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2014, Seção 1, p. 29 e 30, pelo Despacho nº 132/14 do Secretário-Executivo, que foi retificado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2014, Seção 1, p. 37, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2014, Seção 1, p. 22, consoante Ato Declaratório nº 9, de 7 de agosto de 2014:
III – o Convênio ICMS 70/14, celebrado na 224ª reunião extraordinária do Conselho Nacional do Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de julho de 2014, e publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2014, Seção 1, p. 21 a 23, pelo Despacho nº 138/14 do Secretário-Executivo:
IV – os Convênios ICMS 71/14 e 72/14, celebrados na 225ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2014, Seção 1, p. 16, pelo Despacho nº 136/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2014, Seção 1, p. 80, consoante Ato Declaratório nº 10, de 14 de agosto de 2014:
V – o Protocolo ICMS 37/14, celebrado entre as unidades federadas nele indicadas, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2014, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 133/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ:
VI – o Protocolo ICMS 39/14, celebrado entre os Estados de Mato Grosso e Paraná, publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2014, Seção 1, p. 47, pelo Despacho nº 142/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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