RESOLUÇÃO 783 SEFAZ, DE 21-8-2014
(DO-RJ DE 25-8-2014)
CADASTRO – Alteração das Normas
Fazenda promove ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo n° E-04/073/100/2013,RESOLVE:Art. 1° - Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com as seguintes redações:I - os incisos III e IV ao §7° do art. 154:Art. 154 -(...)§7° -(...)III - as alíneas “c” e “e” do inciso II do §3° deste artigo;IV - as alíneas “c” e “d” do inciso IV do §3° deste artigo.II - o §6° ao art. 159:Art. 159 -(...)§6° - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos postos revendedores varejistas de combustível.Art. 2° - O inciso II do §7° do art. 154 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 154 -(...)§7° -(...)II - as alíneas “b”, “c”, “e”, "g" e "h" do inciso I do § 3º deste artigo;(...).Art. 3° - Ficam revogados os incisos I, III e IV do art. 156 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda