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Rio de Janeiro

Fixada regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes

Lei 5774/2014

25/08/2014 15:37:35

LEI 5.774, de 16-7-2014
(DO-RJ DE 25-8-2014)

ESTACIONAMENTO – Gratuidade

Fixada regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.774, de 16 de julho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 163, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
Art. 1º Os estacionamentos públicos ou privados, localizados no Município do Rio de Janeiro, ficam obrigados a conceder aos veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos com mais de sessenta anos e gestantes, período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa correspondente ao dobro daquele concedido pelo estabelecimento aos demais veículos.
Art. 2º O descumprimento da determinação desta Lei, acarretará aos infratores, as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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