LEI 5.777, DE 16-7-2014
(DO-MRJ DE 25-8-2014)
ESTACIONAMENTO – Circuito Interno de TV
Nova Lei determina a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos comerciais
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.777, de 16 de julho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 288, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento nas dependências dos estacionamentos comerciais.Parágrafo único. A instalação dos equipamentos citados no caput considerará as características territoriais e dimensões dos estacionamentos, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).Art. 2º Cada estacionamento terá o número de câmeras de monitoramento necessário à cobertura de toda sua área e equipamentos adequados ao registro das atividades nele desenvolvidas, sendo de caráter permanente a guarda das informações obtidas nas suas áreas de acesso e principais instalações internas.Art. 3º Os estacionamentos comerciais terão o prazo de cento e vinte dias para se adequarem a esta Lei.Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades a serem aplicadas aos infratores, pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição:I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada no caso de reincidência;II - suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias, em caso de terceira reincidência;III – cassação definitiva do alvará, na quarta reincidência.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente