Minas Gerais
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de energético, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, e acrescenta código na tabela de fabricantes, com efeitos a partir de 28-8-2014. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
199 | Lata 269ml | Jet Power | 98 | 3,74 |
200 | PET PD 300ml | Jet Power | 98 | 3,44 |
201 | PET PD 1000ml | Jet Power | 98 | 6,76 |
202 | PET PD 2000ml | Jet Power | 98 | 9,48 |
”;
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
ANEXO IV
“CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
98 | 20.372.987 | Jet Power Indústria e Comércio EIRELI |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade