PORTARIA 207 CRE, DE 22-8-2014
(DO-PR DE 26-8-2014)
RECOLHIMENTO - Parcelamento
Receita dispõe sobre a competência para deferimento de pedidos de parcelamentos
Este Ato delega a referida competência aos Inspetores e Apoios Técnicos das Inspetorias Regionais de Arrecadação, Chefes e Apoios Técnicos das Agências da Receita Estadual e aos Auditores Fiscais lotados no Setor de Cobrança das Delegacias Regionais da Receita. Também autoriza que o pedido de parcelamento possa ser requerido pelo usuário do Receita/PR cadastrado como sócio de estabelecimento inscrito no cadastro do ICMS.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos IX e X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA N. 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no art. 3º da Lei n. 18.159, de 18 de julho de 2014,
RESOLVE:
1. Delegar competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata a Lei n. 18.159/2014 e o Decreto n. 11.958, de 20 de agosto de 2014, às autoridades administrativas a seguir nominadas:
1.1. aos Inspetores e Apoios Técnicos das Inspetorias Regionais de Arrecadação; 1.2. aos Chefes e Apoios Técnicos das Agências da Receita Estadual;
1.3. aos Auditores Fiscais lotados no Setor de Cobrança das Delegacias Regionais da Receita.
2. O pedido de parcelamento poderá ser requerido pelo usuário do Receita/PR cadastrado como sócio de estabelecimento inscrito no cadastro do ICMS.
2.1. O requerimento receberá chancela eletrônica, que confirmará a conclusão do pedido de parcelamento.
3. Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR DA CRE