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Confaz autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação

Convênio ICMS 101/2014

27/08/2014 10:21:32

CONVÊNIO ICMS 101, DE 26-8-2014
(DO-U DE 27-8-2014)

ISENÇÃO – Fornecimento de Alimentação

Confaz autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 226ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês ao da sua publicação.

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