DECRETO 3.648-R, DE 26-8-2014
(DO-ES DE 27-8-2014)
REGULAMENTO – Alteração
Governo prorroga a redução do ICMS para importações no âmbito do Repetro
Esta modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, prorroga, para até 31-3-2015, a redução da base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;DECRETA:Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 70. ..................................................................................LV - até 31 de março de 2015, no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07, importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o Repetro, disciplinado no Capítulo XI do Decreto federal n.º 4.543, de 2002, de forma que a carga tributária seja equivalente a três por cento, observado o seguinte (Convênio ICMS 130/07):........................................” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda