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Mato Grosso

Fazenda altera regras relativas à EFD

Portaria SEFAZ 198/2014

Esta modificação na Portaria 166 SEFAZ, de 9-9-2008, dispõe, em especial, sobre a adequação das normas ao no RICMS, com efeitos a partir de 1-8-2014.

27/08/2014 12:07:13

PORTARIA 198 SEFAZ, DE 25-8-2014
(DO-MT DE 26-8-2014)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas à EFD
Esta modificação na Portaria 166 SEFAZ, de 9-9-2008, dispõe, em especial, sobre a adequação das normas ao novo RICMS, com efeitos a partir de 1-8-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a legislação pertinente a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para possibilitar a obtenção simultânea de informações necessárias ao calculo do valor adicionado;
CONSIDERANDO o início da vigência do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o preâmbulo para se modificar a terceira justificativa, mantido o texto das demais, conforme segue:
“O SECRETÁRIO...
CONSIDERANDO...
CONSIDERANDO...
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Capítulo V do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO...”
II – revogados os incisos I, II e VI do § 1° e inciso IV do § 2° do artigo 7° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, assim como alterada a íntegra do inciso III do § 2° do referido artigo, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 7° ...................................................................................................................
§ 1° ...........................................................................................................................
I – (revogado);
II – (revogado);
.................................................................................................................................................
VI – (revogado);
§ 2° ................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
III – distribuidora de energia: o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações;
IV – (revogado);
.....................................................................................................................................”
III – alterada a redação do § 4° do artigo 12, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 12 .................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 4° As empresas mencionadas no § 11 do artigo 428 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, encaminharão os arquivos da EFD, nos prazos e da seguinte forma: (efeitos a partir de 1° de setembro de 2009).
.................................................................................................................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto nos incisos I e III do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de agosto de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

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