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Rio de Janeiro

Fixadas regras que impedem a restrição de recebimento do vale-refeição

Lei 6876/2014

Esta Lei proíbe o estabelecimento que adota o vale-refeição como forma de pagamento de restringir a aceitação deste benefício a determinado dia, data ou horário.

28/08/2014 10:31:55

LEI 6.876, DE 27-8-2014
(DO-RJ DE 28-8-2014)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Vale-Refeição

Fixadas regras que impedem a restrição de recebimento do vale-refeição
Esta Lei proíbe o estabelecimento que adota o vale-refeição como forma de pagamento de restringir a aceitação deste benefício a determinado dia, data ou horário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É vedado ao estabelecimento, que adota o vale-refeição como forma de pagamento, restringir a aceitação deste benefício a determinado dia, data ou horário.
Art. 2º - A infração das disposições desta Lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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