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Goiás

Estado dispõe sobre a data de vencimento correspondente à contribuição ao Fundo de Proteção Social

Instrução Normativa 1188/2014

28/08/2014 14:02:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.188 GSF, DE 26-8-2014
(DO-GO DE  28-8-2014)

FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL – PROTEGE GOIÁS - Recolhimento

Estado dispõe sobre a data de vencimento correspondente à contribuição ao Fundo de Proteção Social
Este ato estabelece que a contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE, deve ser paga até o dia 12 do mês subsequente ao período de apuração do ICMS, bem como esclarece sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, correspondente a referida contribuição.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, e no art. 2º do Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE - estabelecida no art. 1º da Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, deve ser paga até o dia 12 do mês subsequente ao período de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -.
Parágrafo único. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - correspondente à contribuição referida no caput deve ser preenchido  com as informações a seguir especificadas:
I - CÓDIGO DA RECEITA: 4402 - Contribuição do Fomentar/Produzir - Lei 18.360/13;
II - DETALHE DA RECEITA: 10 - Contribuição 4% do Fomentar/Produzir - Lei nº 18.360/13;
III - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 4111 - Espontâneo;
IV - APURAÇÃO: 300 - Mensal.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no dia de sua publicação.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda

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